DRA. FERNANDA SOARES
OAB/SC 69.602

PROCURANDO ADVOGADO TRABALHISTA?

Com mais de 15 anos de experiência, atuamos com dedicação e estratégia para garantir o que é seu por direito. Atendimento humanizado transparente e 100% focado em resultados.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Como podemos te ajudar

Rescisão Indireta

Não pagamento de salário, FGTS não recolhido, assédio, excesso de jornada, risco à saúde.

Direito Trabalhista

Reclamação trabalhista, horas extras, adicional de insalubridade, Intervalos, FGTS e outros

Acidente de Trabalho

Indenizações por acidentes, doenças ocupacionais e estabilidade.

Rescisão e Verbas

Análize de verbas rescisórias, verificação de direitos e acertos trabalhistas

Direito Previdenciário

Aposentadorias auxílio-doença, BPC|LOAS, revisão e benefícios do INSS.

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De experiência e dedicação

O QUE DIZEM SOBRE NÓS!

SOBRE NÓS

Somos o suporte jurídico que você precisa para resolver as questões mais desafiadoras no Direito do Trabalho.

Atendemos cada caso com atenção personalizada e excelência jurídica, garantindo soluções práticas e eficazes.

Com uma equipe altamente especializada, estamos prontos para defender seus direitos e oferecer a melhor estratégia para demandas trabalhistas complexas.

Acreditamos no poder do atendimento humanizado e nos dedicamos a entender suas necessidades para buscar resultados concretos e justos.

Confie em nosso conhecimento, integridade e comprometimento para representá-lo em todas as etapas do processo. Aqui, sua causa é tratada com a prioridade e o cuidado que você merece.

NOSSOS SERVIÇOS PARA EMPREGADORES

Prestamos assessoria trabalhista preventiva e permanente na contratação e na dispensa de colaboradores;

Elaboração e análise de contratos de trabalho;

Verificação e inclusão de cartão ponto (eletrônico e manual);

Além de atuarmos nos casos de ações trabalhistas, defendendo seus interesses, acompanhando todos os trâmites do devido processo legal perante a Justiça do Trabalho.

O advogado trabalhista empresarial modifica a perspectiva reativa típica da esfera contenciosa, adotando a antecipação de procedimentos legais através da orientação consultiva para a aplicação segura da lei, já que os riscos na área trabalhista são grandes, inclusive para a saúde financeira do seu negócio. 

A atividade preventiva torna-se mais estratégica quando verificamos a importância da adaptação das empresas às mudanças que ocorrem com a legislação trabalhista. 

A consulta é a essência da advocacia preventiva trabalhista.

DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO

Nosso escritório atua em defesa do Empregado e é especializada no Direito Trabalhista Bancário.

Todos nós sabemos que o direito trabalhista do bancário possui legislação específica. A Boaventura Madeira Advocacia e Assessoria Jurídica tem ampla expertise na área trabalhista bancária gerando valor aos nossos clientes com a técnica e excelência necessárias à busca dos Direitos do Bancários.

As regras do direito trabalhista dos bancários estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos.

É importante que para conhecer melhor os direitos e deveres dos bancários, estes tenham ciência do conteúdo dos artigos 224, 225 e 226 da CLT. Confira:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)

Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 8.5.1979)

Art. 226 – O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

Parágrafo único – A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias. (Incluído pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

Uma das principais demandas dos bancários em relação aos direitos trabalhista diz respeito ao desvio de função ou registro equivocado de cargo de confiança, adicional de horas extras (a partir a sexta ou da oitava), intervalo intrajornada de uma hora não gozado.

Isso ocorre porque muitas vezes o funcionário é registrado com uma função de cargo de confiança (na qual não recebe horas extras, entre outras diferenças), mas na prática não há o exercício prático dessa função.

No direito bancário, assim como em outros, a Justiça leva em consideração as reais atividades exercidas pelo profissional na sua rotina de trabalho, não considerando apenas a função registrada na Carteira de Trabalho.

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